Acessibilidade das pessoas com deficiência: o acesso à cultura

Segundo dados do Censo IBGE (2010), 45,6 milhões de pessoas tinham algum tipo de deficiência ( auditiva, intelectual, física, visual e múltipla) no País, o que representava 23,9% da população brasileira.

Ao longo dos últimos anos, diversos marcos legais foram construídos para a regulamentação efetiva dos direitos das pessoas com deficiência na sociedade brasileira, em vários campos.

Em relação à acessibilidade, destacam-se as Leis n°10.048/00 e 10.098/00 e o Decreto n°5.296/04, que as regulamenta. Em seu artigo 8°, o decreto define acessibilidade como sendo a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O mesmo artigo classifica como barreira qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.

Neste contexto, é fundamental ressaltar a importância do processo de construção e ratificação, pelo Brasil, da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, de 2007. Esta Convenção pode ser considerada uma síntese do processo histórico vivido em relação à inclusão das pessoas com deficiência e um marco para as próximas décadas. Este é o primeiro tratada de Direitos Humanos do século XXI e envolveu diferentes esferas do governo e da sociedade civil organizada no seu processo de construção, redação, articulação e aprovação.

Um dos pontos a serem ressaltados da Convenção é que esta assume que a deficiência não diz respeito somente ao indivíduo, mas relaciona as barreiras e a interação das pessoas com deficiência com o ambiente. Isso porque ” a deficiência é um conceito em evolução e que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.

Este novo olhar sobre a deficiência fundamenta uma série de desdobramentos e novos conceitos, por exemplo, o de Desenho Universal, que, segunda a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, prevê a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços para todas as pessoas, sem qualquer tipo de discriminação. O conceito de Desenho Universal deve ser um princípio estruturante para a formulação de políticas que tenham como princípio a democratização do acesso à cultura.


Leia também:

ASPECTOS GERAIS DA CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A IMPORTÂNCIA DA ACESSIBILIDADE PARA A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


No caso do audiovisual, por exemplo, a acessibilidade deve ser incorporada desde o desenho do projeto e estar presente em todas as fases da produção e distribuição. Portanto, não é mais admissível tratar a acessibilidade como acessório, complemento ou adaptação a posteriori.

Entre as definições apresentadas na Convenção, destacam-se a Comunicação e a Língua. Comunicação abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil , os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis. Língua abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não falada.

A Convenção dedica, ainda, o artigo 30 à cultura e reconhece o direito à participação das pessoas com deficiência na vida cultural, tendo acesso a bens culturais, a programas e a atividades culturais em formatos acessíveis.

Mais recentemente, foi sancionada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ( Lei n° 13.146/15), que aponta que as pessoas com deficiência têm direito à cultura, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo garantido o acesso aos bens culturais em formatos acessíveis. Além disso, aponta que é vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual. No que diz respeito à oferta de audiovisuais nas salas de cinema, a lei prevê que devem ser oferecidas, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para as pessoas com deficiência.

Constata-se, portanto, que os País possui um marco legal abrangente e, ao mesmo tempo, específico em relação às várias demandas relativas à acessibilidade para a produção cultural, notadamente a audiovisual.

As modalidades de tradução audiovisual acessível são:

  • Audiodescrição: visa a tornar uma produção audiovisual acessível às pessoas com deficiência visual. Trata-se de uma locução adicional roteirizada que descreve as ações, a linguagem corporal, os estados emocionais, a ambientação, os figurinos e a caracterização dos personagens.
  • Janela de Interpretação de Língua de Sinais: é o espaço destinado à tradução entre uma língua de sinais e outra língua oral ou entre duas línguas de sinais, feita por Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais ( TILS), na qual o conteúdo de uma produção audiovisual é traduzido num quadro reservado, preferencialmente, no canto inferior esquerdo da tela, exibido simultaneamente à programação.
  • Legendagem para surdos e ensurdecidos (LSE) : é a tradução das falas de uma produção audiovisual em forma de texto escrito, podendo ocorrer entre duas línguas orais, entre uma língua oral e outra de sinais ou dentro da mesma língua. Por ser voltada, prioritariamente, ao público surdo e ensurdecido, a identificação de personagens e efeitos sonoros deve ser feita sempre que necessário.

Fonte: Guia para produções audiovisuais acessíveis – Ministério da Cultura 


 

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6 comentários sobre “Acessibilidade das pessoas com deficiência: o acesso à cultura

  1. sinvaldo moura disse:

    45,6 millhões, onde estão? No caso dos que tem difculdade motora, as barreirass arquitetônicas são limitadoras. Tive uma sindrome congênita, como dizem: “de nascença”, mas não aceitei ficar em casa; estudei, me formei, passei num concurso, me casei e tenho a filha mais linda do mundo. Fui cadeirante, muletante e cadeirante de novo. Nessa jornada, 40 anos, só conheci mais “teimosos”, Onde estão os outros? Enterrados vivos pela falta de ação, pelos mais próximos, pelas barreiras arquitetônicas, pela sociedade, pelo preconceito; recebendo uma esmola do e deixando de viver…

    Curtido por 1 pessoa

  2. sinvaldo moura disse:

    45,6 millhões, onde estão? No caso dos que tem difculdade motora, as barreirass arquitetônicas são limitadoras. Tive uma sindrome congênita, como dizem: “de nascença”, mas não aceitei ficar em casa; estudei, me formei, passei num concurso, me casei e tenho a filha mais linda do mundo. Fui cadeirante, muletante e cadeirante de novo. Nessa jornada, 40 anos, só conheci mais 2 “teimosos”, Onde estão os outros? Enterrados vivos pela falta de ação, pelos mais próximos, pelas barreiras arquitetônicas, pela sociedade, pelo preconceito; recebendo uma esmola do e deixando de viver…

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