A Lei Brasileira de Inclusão ( Lei n° 13.146/2016) representa um grande avanço na concretização e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. São 127 artigos que garantem vários direitos a esse segmento social; como o atendimento prioritário, direito à habilitação e reabilitação, direito à saúde, direito à educação, direito à moradia e acessibilidade.
Contudo, certos dispositivos da lei necessitam de regulamentação para a sua plena efetividade; tarefa essa que cabe ao Poder Executivo. Por isso, separamos alguns decretos que foram publicados em 2018. Confiram!
1- Decreto n° 9.451/2018 (regulamenta o art. 58 da LBI) – trata da acessibilidade em unidades multifamiliares (condomínios, vilas, entre outros) e obriga as construtoras a projetarem os novos empreendimentos com unidade adaptáveis, ou seja, unidade autônoma cujas características construtivas permitam a sua adaptação a partir de alterações de layout, dimensões internas ou quantidade de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais.
Outro ponto bem interessante é a determinação para que as construtoras façam as adaptações com características específicas que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida sem qualquer custo adicional, desde que seja solicitado pelo adquirente por escrito antes da construção.
2- Decreto n°9.404/2018 ( regulamenta o art. 44 da LBI e altera o Decreto 5.296/2004) Dispõe sobre a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares para pessoas com deficiência. Assim, a depender da capacidade de lotação da edificação, serão reservadas uma proporção mínima de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e de espaços livres para pessoas em cadeira de rodas.
Então, caso uma pessoa em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida resolva ir ao cinema, deve-lhe ser garantidos espaços livres e assentos. Conforme disposição do Decreto , esses espaços devem ser localizados de forma a garantir a acomodação de um acompanhante ao lado da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Ou seja, deve ser proporcionado local com as acomodações necessárias tanto para a pessoa com deficiência quanto para o seu acompanhante.
Outra novidade interessante: próximo a esses espaços livres e assentos deve, obrigatoriamente, haver rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis.
E mais: o acesso aos camarins dos artistas também devem ser garantidos a esse grupo de pessoas!
Outro aspecto muito importante: o Decreto 9.404/18 também cuida do direito das pessoas com deficiência auditiva. Como assim? Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências os espaços especiais reservados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem ser posicionados de tal forma a possibilitar a boa visualização do intérprete de Libras.
3 – Decreto n° 9.405/2018 ( regulamenta o art. 122 da LBI) – garante acessibilidade mesmo nas microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo o acesso ao mercado de trabalho para a pessoa com deficiência nesses empreendimentos , estabelecendo deveres a serem observados pelas microempresas e empresas de pequeno porte para a boa adaptação das pessoas com deficiência ao seu ambiente de trabalho e nas relações de consumo entre as ME e EPP e as pessoas com deficiência..
4 – Decreto n° 9.296/2018 (regulamenta o art. 45 da LBI) – dispõe que os hotéis, pousadas e similares devem adotar todos os meios de acessibilidade. Nesse sentido, o regulamento prevê que a concepção e a implementação dos projetos arquitetônicos desses estabelecimentos deverão ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, a legislação específica e as disposições do recente Decreto.
Assim, a norma dispõe que cumprindo essas determinações, pressupõe que o estabelecimento, como um todo, possa receber, na maior medida possível, o maior número de hóspedes, independentemente de sua condição física, sensorial, intelectual ou mental, e garantir que essas pessoas possam desfrutar de todas as comodidades oferecidas.
Essas são apenas algumas das novidades trazidas pelos decretos. É interessante que todos leiam a sua integralidade para que possam conhecer os seus direitos!
Por Talita Cazassus Dall’Agnol
Tomara, minha cara que a legislação instituída seja cumprida.
Gratidão pela informação! 🤗💕
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