Direito à Educação das pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência possuem direito à educação assegurado na nossa Constituição que prevê “a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Na prática, contudo, muitas instituições ainda recusam a matrícula desses alunos ou não fornecem a estrutura necessária que requer a educação inclusiva. Por isso, é fundamental conhecer as leis e normativos que asseguram esse direito!

Confira aqui os principais dispositivos legais relacionados ao tema!

Dizer que a educação é um direito de todos ( art. 205, CF), implica em garantir a educação para todas as crianças e adolescentes, com suas características pessoais ( deficiente, superdotado, hiperativo, violento, calmo, indisciplinado etc.). Assim, a escola inclusiva é aquela que contempla esse universo de alunos, com suas especificidades. Educação inclusiva é aquela que apoia e acolhe a diversidade entre todos os estudantes. Seu objetivo é eliminar a exclusão social, que é consequência de atitudes e respostas à diversidade de raça, classe social, etnia, religião, gênero e habilidade. Dessa forma, a inclusão começa a partir da crença que a educação é um direito humano básico, fundamento para uma sociedade mais justa e deve contemplar todas as crianças, não obstante as suas características individuais.

De forma mais específica, a Constituição Federal refere-se ao atendimento educacional especializado a pessoas com deficiências, preferencialmente na rede regular de ensino, assim estabelecendo: ” Art. 28. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ” atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

E esse direito foi reforçado pela legislação complementar. Isso porque o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015 – reservou um capítulo exclusivo sobre o Direito à Educação e informa em seu artigo 27 que “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.”

Isso quer dizer que não basta a instituição aceitar o aluno, é preciso que ela forneça a estrutura necessária para o seu pleno desenvolvimento. A educação inclusiva requer, na verdade, um Sistema Educacional Inclusivo. Assim, o corpo docente deve receber treinamentos e devem ser adotadas uma série de medidas como, dentre outros, a criação de sala de recursos com especialistas da área para dar suporte aos alunos com deficiência. É importante, também, que sejam realizadas campanhas periódicas de conscientização sobre a importância da inclusão, envolvendo toda a comunidade escolar ( profissionais, pais e alunos).

Além disso, o parágrafo único do artigo mencionado diz que “É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.” É importante, aqui, entender o vem a ser violência, negligência e discriminação. A violência pode ser física, mas também psicológica. Além disso, muitas vezes, os alunos com deficiência ficam totalmente largados na sala de aula sem o mínimo de atenção. Isso, certamente, constitui uma forma de negligência e discriminação.

O artigo 28 do Estatuto lista uma série de ações que devem ser realizadas obrigatoriamente pelas instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino. Como,por exemplo, a criação de projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia. Além disso, o Estatuto veda expressamente a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.


Leia também:

5 pontos importantes que você precisa conhecer sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Entendendo a Inclusão Social


Outras ações importantes previstas na lei incluem: inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar; e oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

A obrigatoriedade das instituições de ensino privadas de adotarem as medidas estabelecidas no art. 28 do Estatuto gerou muita polêmica, inclusive já tem até jurisprudência sobre o assunto. Isso porque a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra o conteúdo do dispositivo. Contudo, o STF indeferiu o pedido afirmando que

É somente com o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3º, I e IV, CRFB). 7. A Lei nº 13.146/2015 indica assumir o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental à educação possui e que são densificadas em seu Capítulo IV (Do Direito à Educação).

Por fim, o artigo 30 do Estatuto dispõe sobre as medidas que as instituições devem tomar para o ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, tais como: atendimento preferencial à pessoa com deficiência; disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados e tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

Busque conhecer ao máximo as leis e normativos que tratam da inclusão social em todos os seus aspectos. Afinal, para lutar pelos seus direitos, é preciso antes conhecê-los!


 Por Talita Cazassus Dall’Agnol


 

9 comentários sobre “Direito à Educação das pessoas com deficiência

  1. minhanovavidaplanejada disse:

    O problema Talita é que a maioria das escolas, apesar de teoricamente deverem estar preparadas, possuem inúmeras dificuldades de infraestrutura. Fiz estágio em uma escola estadual, e quando indaguei se havia algum tipo de planejamento incluído para alunos com alguma deficiência, a resposta foi simples: temos dificuldades de implementação ($$$$$) e de profissionais com experiência ou pelo menos preparados para isso. Faço Letras, mas há apenas uma disciplina ou outra que inclua um trabalho mais abrangente, além de Libras. Fiz um curso de aperfeiçoamento para Inclusão, mas mesmo no curso, percebi um certo despreparo. Enfim, é uma batalha. Creio, como futuro professor, a necessidade de preparo teórico e prático, mas infelizmente, o grande problema ainda é a falta de interesse por parte dos líderes e governantes.

    Curtido por 1 pessoa

    • talitacazassusdall'agnol disse:

      Você tocou em um ponto fundamental: de nada adianta ter leis que exijam que as escolas aceitem alunos com deficiência se essas não possuem a infraestrutura adequada. Claro que o problema não é apenas dessas instituições. Como vc mesmo pontuou, falta interesse por parte do governo. É preciso que sejam criadas políticas públicas de incentivo à inclusão escolar. Uma ação possível seria a isenção de impostos para escolas que forneçam infraestrutura adequada à inclusão, tornar obrigatório nos currículos de cursos para educadores disciplinas relativas ao tema, além é claro conscientização constante da população! Contudo, ter leis que disponham sobre o tema já um passo importante!Um abraço.

      Curtido por 1 pessoa

Deixe um comentário