Este foi o tema da redação do Enem 2019 e decidimos abordá-lo aqui no Blog já que tem tudo a ver com a acessibilidade das pessoas com deficiência. Confiram!
Democratizar o acesso ao cinema é garantir o direito de acesso à cultura de todos os cidadãos em igualdade de condições, conforme previsto em nossa Carta Magna. Contudo, ainda existem barreiras que inviabilizam o pleno acesso a esse bem cultural e por isso muitos são os que não podem usufruir deste direito, como as pessoas com deficiência.
A participação das pessoas com deficiência a atividades culturais e artísticas deve ser garantida por todos nós. Isso porque a arte constitui uma linguagem dos sentimentos, das emoções; presente desde os primórdios da humanidade. São, portanto, atividades de extrema importância para formação do ser humano.
Ao se falar em acessibilidade nos cinemas, é importante entender que este constitui um bem cultural material e intelectual. Em seu primeiro aspecto, o acesso aos bens materiais – que são as salas de cinema – pode ser visto como a garantia de supressão de barreiras físicas e arquitetônicas. Por outro lado, o acesso aos bens intelectuais – ou seja, aos filmes – devem igualmente ser assegurado. Aqui há que se atentar para o conceito “formato acessível“, ou seja, buscar atender as pessoas com deficiência sensorial e intelectual. Nesse caso, as barreiras podem ser nas comunicações, nas informações, nas atitudes das pessoas ou mesmo na tecnologia.
Os cinemas muitas vezes não são acessíveis às pessoas com deficiência visual devido a falta de audiodescrição. Outras vezes não são acessíveis às pessoas com deficiência auditiva, devendo os filmes conter, portanto, janela de libras, legendas ou outros sistemas que permitam a compreensão desse grupo de pessoas, conforme disposto no art. 67 da Lei Brasileira de Inclusão.
Cabe mencionar que a Ancine publicou em 2016 a Instrução Normativa 128 que exige a disponibilização de recursos de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Libras em todo o parque exibidor. A norma apresenta um cronograma de implantação, o qual prevê que até janeiro de 2020 todas as salas devem ser acessíveis.
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) reserva um capítulo exclusivo para tratar sobre o direito à cultura, ao esporte ao turismo e ao lazer, garantindo em seu artigo 42 o acesso a esses recursos em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, estando incluído aqui o cinema. Em seu artigo 44, a LBI dispõe que devem ser reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência em local com boa visibilidade e próximos aos corredores. Além disso, o parágrafo 6° prevê que as salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade ( legenda, audiodescrição e janela de libras).
Portanto, falar de democratização do acesso ao cinema é falar de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência. É buscar eliminar barreiras físicas, informacionais e comunicacionais de forma a permitir a esse segmento social o direito ao acesso à cultura, à informação e à comunicação em igualdade de condições.
Talita Cazassus Dall’Agnol
Salve, Talita
Sim, é muito caminho por todos os lados, viáveis ou não, só se sabe andando sobre eles ou com eles, cheios de pedras lamaçal neblina breu bichos temáticos e políticas nefastas. Doar sangue, não somente roupas, que a abrangência tem um custo enorme, e o alheamento parece crescer de forma geométrica nesta Showciedade na qual não ser hormonal tornou-se praxe..
Um abraço.
Darlan M Cunha
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Parabéns pelo texto bem escrito e isento de ideologia ( seja de qual lado for). O importante é destacar que ainda há muito a ser feito.
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Com certeza, Oswaldo, ainda há muito a se fazer para que a nossa sociedade seja realmente inclusiva! Um abç.
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Como bom cinéfilo e ciente da importância da arte na formação social e cultural, achei a matéria incrível.
Na semana que vem irei reblogar Talita ✌🏽🤘🏽✊🏽
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