O ordenamento jurídico pátrio tem buscado compensar juridicamente a desigualdade de fato enfrentada por aqueles que possuem deficiência, igualando-os em oportunidades às demais pessoas e assegurando-lhes acesso à saúde, à educação, à habilitação ou reabilitação profissional, ao trabalho, à cultura, ao desporto, ao turismo e ao lazer. As principais regras sobre a política nacional de integração da pessoa com deficiência foram estabelecidas pela Lei n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999.
Esse instrumento jurídico arrola elementos que permitem compensar determinadas limitações, visando à assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa com deficiência, complementando o atendimento e aumentando as possibilidades de independência e inclusão social.
Quanto à definição de deficiência, o Decreto 3.298 considera como sendo toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Portanto, é considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias de deficiência física, auditiva, visual e mental, conforme art. 4° do Decreto.
Além disso, determina que ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos e, no âmbito de sua competência e finalidade, viabilizar, dentre outras medidas, a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.
A cobrança do Decreto supracitado tem sido cada vez mais recorrente em concursos públicos. Nota-se que as questões tratam, em sua maioria, da letra da lei; sobretudo dos aspectos relativos aos princípios (art.5°), diretrizes (6°), objetivos (7°) e instrumentos ( art.8°).
Vamos às questões!
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPE-RO Prova: Promotor de Justiça
Os objetivos da Política Nacional para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência incluem
- o apoio à formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência e a criação do banco de fomento para a aquisição de órteses, próteses e equipamentos de transportes para portadores de mobilidade reduzida. Apenas a primeira parte refere-se a um dos instrumentos da Política, conforme art.8, II. Já a segunda parte consta do artigo 18 e, por isso, não configura objetivo.
- o investimento na construção de condomínios fechados destinados ao uso exclusivo dos portadores de deficiência em todas as unidades da Federação, bem como a produção de veículos de transporte público adaptados às suas necessidades, de uso exclusivo e circulação obrigatória durante as vinte e quatro horas do dia. Isso configuraria uma ação totalmente excludente da pessoa com deficiência.
- o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade, bem como o desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais das pessoas portadoras de deficiência. Conforme art. 7, I.
- o apoio à formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência e, também, o cadastramento de voluntários para pesquisa com células-tronco embrionárias. A primeira parte refere-se a um instrumento da Política, conforme art. 8, II. Já a segunda parte não consta no presente decreto.
- a articulação de entidades governamentais e não governamentais, em nível federal, estadual, do DF e municipal com a Secretaria de Inclusão Social do Trabalhador da Organização Internacional do Trabalho, visando garantir efetividade aos programas de prevenção, de atendimento especializado e de integração social, bem como o estabelecimento de padrões diferenciados de qualidade de vida para os maiores de sessenta anos. A articulação de entidades governamentais e não governamentais, em nível federal, estadual, do DF e municipal configura um instrumento da Política, conforme art. 8, I. Contudo, a segunda parte não consta no presente Decreto.
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPE-SE Prova: Promotor de Justiça
Os princípios que norteiam a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência incluem
- o desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural, bem como o estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da CF e das leis, lhes propiciem bem-estar pessoal, social e econômico. Correto, conforme art. 5°, incisos I e II.
- o respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos, bem como o acesso garantido aos programas de eugenia, esterilização e seleção genética dos embriões sadios. Apenas a primeira parte é um princípio ( art. 5, III). A segunda parte chega beirar ao absurdo, propondo formas de “eliminar” os deficientes…
- o acesso à reprodução assistida e ao aborto terapêutico realizado pelo SUS em caso de comprovada anomalia fetal. Não há nada nesse sentido previsto na Política.
- o estabelecimento de instrumentos e técnicas operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência a reabilitação neurológica por meio do acesso ao transplante de células- tronco embrionárias. Não há nada nesse sentido previsto na Política.
- a implementação de zonas urbanas de uso residencial alternativo voltadas exclusivamente para as pessoas portadoras de deficiência. Mais uma vez uma ação excludente, já que os espaços devem ser adaptados para integrar pessoas com deficiência e sem deficiência no mesmo ambiente.
Ano: 2015 Banca: EXATUS-PR Órgão: Prefeitura de Nova Friburgo – RJ Prova: Assistente Social
São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, EXCETO:
- estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico. Trata-se de um dos princípios da Política ( art. 5, II) e não de um objetivo.
- o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade. Trata-se de um dos objetivos da Política (art.7,I).
- integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social. Trata-se de um dos objetivos da Política (art.7,II).
- desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência. Trata-se de um dos objetivos da Política (art.7,III).
Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT – 11ª Região (AM e RR) Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa
O Decreto n° 3.298/1999, que regulamenta normas relativas à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, no que se refere ao acesso ao trabalho, estabelece que
- a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo através de regime especial de trabalho protegido não pode ser feita através da contratação das cooperativas sociais. Errado. De fato a inserção da pessoa com deficiência ( não se usa mais o termo “portadora”) será feito por meio de regime especial, consoante art. 34 da Política. Contudo, não há proibição de contratar com as cooperativas sociais e inclusive o parágrafo único do artigo supra prevê que nos casos de deficiência grave ou severa, poderá ser feita a contratação via essas instituições.
- as entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a colocação competitiva. Errado, já que o inciso I do art. 35 dispõe que essa modalidade de inserção laboral independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização.
- a oficina protegida de produção é caracterizada pela relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social. Correto, conforme preceitua o art. 35, parágrafo 4.
- a inserção laboral da pessoa portadora de deficiência por meio do processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais, é denominada colocação seletiva. Errado.A colocação seletiva depende da adoção de procedimentos e apoios especiais (art. 35, II)
- a inserção laboral da pessoa portadora de deficiência não pode ser feita por meio de promoção do trabalho por conta própria. Errado, já que a promoção do trabalho por conta própria constitui uma das modalidades de inserção laboral ( art.35, III).
Ano: 2015 Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ Órgão: Prefeitura de Rio de Janeiro – RJ Prova: Assistente Social
Nos termos do Decreto nº 3.298/1999, uma diretriz da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência é:
a) garantir vagas no mercado de trabalho para as pessoas portadoras de deficiência, por meio da divulgação da política de cotas . Muito pelo contrário, já que a Política prevê justamente o contrário no art. 6° inciso VI “garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista”.
b) criar condições de atendimento das necessidades básicas da pessoa portadora de deficiência, mediante ações solidárias da sociedade civil organizada.
c) incluir os direitos sociais da pessoa portadora de deficiência em todos os acordos internacionais, por meio de alianças políticas com os setores governamentais.
d) viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas. Correto, conforme dispõe o art. 6° inciso IV.
Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT – 11ª Região (AM e RR) Prova: Analista Judiciário – Área Administrativa
Alunos de um curso de Direito participaram de um evento organizado pelo Governo do Estado do Amazonas sobre os direitos das pessoas com deficiência. A primeira discussão tratou dos seguintes temas relacionados à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I. desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural. PRINCÍPIO > art. 5º, I
II.A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. DIRETRIZ > art. 6º, II
III. O desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência. OBJETIVO > art. 7º, III
IV.O fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos. INSTRUMENTO > art. 8º, IV
V.A fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência. INSTRUMENTO > art. 8º, V
Para a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e nos termos do Decreto n° 3.298/1999, esses temas são conceituados, respectivamente, como:
- instrumento, princípio, diretriz, objetivo e instrumento.
- princípio, diretriz, objetivo, instrumento e instrumento. CORRETO
- princípio, princípio, diretriz, instrumento e objetivo.
- diretriz, princípio, instrumento, princípio e objetivo.
- objetivo, princípio, princípio, diretriz e diretriz.
Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: Caixa Prova: Médico do Trabalho
A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetiva assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, considerando a obrigatoriedade da inclusão de Pessoas com Deficiência pelo sistema de cotas. São caracterizáveis como portadores de deficiência os que possuem deficiência
- auditiva bilateral, parcial ou total de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 3000 Hz, 4000 Hz e 6000 Hz. ERRADA. AS FREQUENCIAS SÃO 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ E 3.000HZ (ART. 4º, II, DEC. 3298)
- mental, funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com início da manifestação em qualquer idade, contanto que comprovado por laudo de psiquiatra. O INÍCIO DA MANIFESTAÇAO DEVE SER ANTERIOR AOS 18 ANOS (ART. 4 º, IV, DO DECRETO 3298)
- auditiva unilateral ou bilateral, parcial ou total de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz. PERDA DEVE SER BILATERAL, TOTAL OU PARCIAL (ART. 4º, II, DEC. 3298)
- física, caracterizada pela alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física de acordo com formas estabelecidas. CORRETA, CONFORME ART. 4º, I, DEC. 329
- visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor do 0,05 no melhor olho, ou baixa visão na qual a acuidade visual seja entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, sem correção ótica. A VERIFICAÇAO SE DÁ MEDIANTE A MELHOR CORREÇAO ÓPTICA.
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPE-ES Prova: Promotor de Justiça
As diretrizes da Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência incluem
- a oportunização, ao portador de deficiência, de qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho, bem como a adoção de estratégias de articulação com órgãos públicos, entidades privadas e organismos internacionais para a implantação dessa política de integração. Correta (art. 6º, II e V, Decreto 3.298/1999).
- o estabelecimento de mecanismos que favoreçam o desenvolvimento das pessoas portadoras de deficiência e a sua inclusão parcial nos programas governamentais de saúde e seguridade social. Incorreta, pois é assegurada a inclusão social sem restrições de programas (art. 6º, I, Decreto 3298/1999).
- a ampliação de alternativas de absorção econômica das pessoas portadoras de deficiência e o seu efetivo atendimento dentro de um modelo de assistência protecionista. Incorreta, pois a lei não estabelece política de incentivos fiscais e linhas de crédito (art. 6º, V, Decreto 3.298/1999)
- a propiciação, ao portador de deficiência, do acesso ao mercado de trabalho mediante uma política de incentivos fiscais e linhas de crédito. incorreta, pois a lei não estabelece política de incentivos fiscais e linhas de crédito (art. 6º, V, Decreto 3.298/1999)
- a viabilização da participação política das pessoas portadoras de deficiência mediante a representação sindical. Incorreta, pois conflita com o art. 6º, IV, Decreto 3.298/1999, já que tal participação se dará por intermédio das entidades representativas da pessoa portadora de deficiência e não por intermédio de representação sindical.
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPE-ES Prova: Promotor de Justiça
Os instrumentos da Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência incluem
- a elaboração do Plano Nacional de Integração Estratégica do Portador de Deficiência, visando garantir a efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de integração social. ERRADO.Tal disposição não encontra-se prescrita no Decreto 3.298.
- o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento das pessoas portadoras de deficiência, bem como a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente a essas pessoas. CERTO, conforme o disposto no art. 8°, inciso II.
- a articulação de políticas governamentais e políticas de Estado em torno da elaboração de medidas protecionistas aptas a tutelar eficientemente os inválidos de toda ordem. ERRADO, já que o art. 8°, inciso I prevê como instrumento da Política “a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;”
- a criação de dispositivos que facilitem a importação de equipamentos e o fomento aos acordos de cooperação técnica em biotecnologia de próteses enxertadas. ERRADO, já que não se encontra prevista no Decreto 3.298.
- o fomento à criação de núcleos interdisciplinares de pesquisa em transplante de órgãos e desenvolvimento de tecidos e cartilagens artificiais. ERRADO, já que não se encontra prevista no Decreto 3.298.
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: Psicólogo
O Decreto nº 3.298/1999 aponta que a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, inclusive a deficiência mental, compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, que devem receber
- igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados. CORRETO. Isso porque deve ser assegurada a inclusão das pessoas com deficiência, mediante a igualdade de oportunidades; contudo, sem privilégios ou paternalismos.
- atenção particularizada, mediada por instituição de assistência social de orientação paternalista, assegurando-lhes benefícios. ERRADO.
- medidas pseudoeducativas privilegiadas que gerem adaptação social e inserção adequada na sociedade.ERRADO.
- contribuições financeiras quando confirmada inclusão social do grupo primário de pertencimento vulnerável.ERRADO.
- cuidados médicos e psicológicos com distinção de classe social, garantindo-lhes emprego futuro.ERRADO.
Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-SE Prova: Analista do Ministério Público – Especialidade Serviço Social
A Lei nº 7.853/89 disciplinou dentre outras, a atuação do Ministério Público no sentido de
- recusar, retardar ou dificultar a internação em abrigo especializado de pessoa com deficiência para salvaguardar o seu direito à convivência familiar e comunitária.
- punir com reclusão de quatro anos a pessoa que obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados da sua deficiência.
- intervir obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas. CORRETO, conforme previsto no artigo 5º da Lei nº 7.853/89.
- fiscalizar o cumprimento da Lei de Cotas, orientando e instaurando inquéritos.
- emitir opinião sobre os acordos, contratos ou convênios firmados pelos demais órgãos, no âmbito da Política Nacional para a integração da pessoa com deficiência.
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT – 3ª Região (MG) Prova: Analista Judiciário – Serviço Social
O Decreto-Lei noº 3.298/1999, regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. O Capítulo VII Da Equiparação de Oportunidades, determina que a proporção para contratação de pessoa portadora de deficiência reabilitada pela Previdência Social, em empresas,
- com até trezentos empregados, deve ser de um por cento.
- que possuem entre setecentos e mil empregados, deve ser de cinco por cento.
- que possuem entre cem e quinhentos empregados, deve ser de três por cento.
- com até duzentos empregados, deve ser de dois por cento. CORRETO
Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I – até duzentos empregados, dois por cento; (200 – 2%)
II – de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento; (201-500 3%)
III – de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou (501 – 1.000 4%)
IV – mais de mil empregados, cinco por cento. (+1.000 5%)
5. com até duzentos empregados, deve ser de três por cento.
Ano: 2014 Banca: FUNRIO Órgão: IF-BA Prova: Assistente de Alunos
Segundo a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos. Desta forma, o candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado, em face da classificação obtida, no mínimo, o percentual de
- 3%.
- 5%. Correto. Conforme art. 37, parágrafo 1°.
- 8%.
- 10%.
- 15%.