Quem são as pessoas consideradas “Pessoas com Deficiência”?

Hoje vamos apresentar o conceito de deficiência e seus tipos, com intuito de contribuir para um melhor entendimento da temática. Essa apresentação é importante para que tenhamos conhecimento sobre quais são os tipos de deficiência e como são definidas, ou seja, quais são as características de cada tipo de deficiência. Para isso, contamos com a participação  da psicóloga e autora do livro Famílias com crianças em situação de deficiência: desafios e possibilidades, Ana Paula Pertussati Teperino.

Confiram!

Muitas vezes ouvimos erroneamente nos meios de comunicação, jornalistas denominarem qualquer pessoa que apresenta um tipo de deficiência como sendo pessoa com deficiência física. É importante que se tenha conhecimento que deficiência física é somente um dos tipos de deficiência e que ao se falar de modo generalizado a maneira mais adequada de chamar uma pessoa nesta situação seria pessoa com deficiência.

A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), no Artigo 1 (BRASIL, 2007, p. 14), define que “[…] pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas […]”. Observa-se, na definição, que o conceito de deficiência foi negado enquanto condição pessoal, vindo a ser explicado pela dinâmica interativa entre impedimentos individuais e obstáculos contextuais e socioambientais. Contempla, especificamente, a interação entre funções orgânicas, atividade e participação social.[1]

Em relação aos tipos de deficiência, nos basearemos no Decreto 5.296/2004. Esse Decreto é muito utilizado no meio habitual para que possamos estabelecer quem são exatamente essas pessoas. O Decreto estabelece em seu Artigo 5, Parágrafo 1º, as seguintes categorias:

Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, Paralisia Cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

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Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

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Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

Deficiência mental[2]: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

inclusão escolar

Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

 

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Convenção dos direitos das pessoas com deficiência. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. set. 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6949.htm> Acesso em: 13 jan. 2013

TEPERINO, Ana Paula Pertussati; RIBEIRO, Maria Alexina; CARVALHO.   Erenice Natália Soares. Famílias com crianças em situação de deficiência: desafios e possibilidades. Jundiaí, Paco Editorial: 2016.

 

*Por Ana Paula Pertussati Teperino

 

 

 

 

 

[1] Essas categorias estão presentes na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde-CIF, da Organização Mundial da Saúde (2003).

[2] Atualmente designada deficiência intelectual em documentos internacionais e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (BRASIL, 2007).

7 comentários sobre “Quem são as pessoas consideradas “Pessoas com Deficiência”?

  1. Elane Souza disse:

    Olá Talita, tudo bem?
    Obrigada pela publicação do artigo…muito bom!
    Creio que já te falei, talvez quando comecei a seguir teu Blog, que também tenho alguém na família com deficiência…, no caso a minha sobrinha, que tem deficiências “múltiplas”, no caso, física e mental decorrente de uma doença que a acometeu, praticamente, desde o nascimento – a doença se chama Esclerose Tuberosa e é rara.
    O meu blog aqui no WordPress não tem muita movimentação…, mas tenho outro que considero com mais visualização, por isso escrevi um texto e preferi publicá-lo lá…não é um artigo jurídico (apesar de ser Advogada), decidi, de momento, escrever um desabafo, na verdade um resumo da história da vida dela – se vocês aqui do Blog quiserem dar uma olhada o endereço é:
    https://endireitandoasideias.blogspot.com.br/2016/09/amanda-karina-digna-de-amor-e-cheia-de.html

    Abraço e sucesso para vc e o Blog
    Elane

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      • Agnaldo Messias de Oliveira disse:

        Olá!! Meu nome é Agnaldo tenho 56 anos, também tenho artrose nos joelhos, quadril, ombros e na cervical com muita deres, sem posição confortável. Não sou normal como era a 5 anos Nem sou PCD. Já participei de vários processos de seleção quando chega no exame médico admissional sou desclassificado/ aguarde que entraremos em contato..
        Está difícil fui taxista por mais de 30 anos mas pagar diária para frota não aguento pois tem que trabalhar no mínimo 12 a 14 horas diária estou a 3 anos desemprego sem condições de ir a fisioterapia, sem$$ não quero nada de mais som uma condição descente tenho disposição para trabalhar mesmo com as dores já acostumei com eles que vergonha ficar pedindo, para parentes, filhos, sendo possível trabalhar…..

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    • talitacazassusdall'agnol disse:

      Olá Paulo José, vai depender da situação. Isso porque segundo a Lei Brasileira de Inclusão: “Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” . Isso quer dizer que se a bolsa de colostomia for de uso provisório a pessoa não pode ser considerada pessoa com deficiência, porém se for de uso permanente e as barreiras o impedirem de ter um convívio social , ai sim poderá ser considerada uma pessoa com deficiência.

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