A prevalência de pessoas declaradas com algum tipo de deficiência visual, auditiva, motora ou intelectual no Brasil é de 23,9%, o que exige uma reflexão sobre a diversidade de demandas de pessoas que experimentam realidades tão variadas quando elas representam um e cada quatro habitantes do país. De acordo com o modelo integrador da Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CIF) publicado pela Organização Mundial de Saúde, não bastam os aspectos corpóreos, para a determinação da incapacidade. Os fatores de contexto, que incluem aspectos ambientais e pessoais, também precisam ser incluídos. A avaliação das deficiências deve englobar, portanto, a questão social e da integração dos indivíduos na sociedade. A incapacidade transcende o atributo de um indivíduo, na medida em que também compreende um conjunto complexo de condições, muitas delas criadas pelo ambiente social ou características pessoais além das alterações anatômicas e fisiológicas.
Com o advento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU de 2006 e da Lei Brasileira de Inclusão ( Lei n° 13.146) aprovada em 2015, surgiu a necessidade de se construir um Modelo de Avaliação da Deficiência para implementação em políticas públicas brasileiras, tais como cotas no serviço público, isenção de IOF, vagas em estacionamentos e Benefício de Prestação Continuada.
Tal modelo deve estar alinhado com o novo paradigma sobre a deficiência instituído na Convenção e na LBI. De acordo com o artigo 1º da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do artigo 2º da LBI as pessoas com deficiência são aquelas com
impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em interação com diversas barreiras, essas limitações podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Histórico e Contextualização
Na década de 70, o modelo adotado para avaliação da deficiência era o Modelo Social, o qual afirmava que a deficiência era um produto das barreiras físicas, organizacionais e atitudinais presentes na sociedade, e não culpa individual da pessoa que tem deficiência, ou mesmo uma consequência inevitável de suas limitações.
Nesse sentido, o Modelo social aponta para a sociedade as falhas atitudinais, estruturais e culturais que criam barreiras que não permitem às PcD desenvolverem suas capacidades.
Já no século XX surgiu o Modelobiomédico defendendo que a deficiência era um atributo ou característica do indivíduo, causada diretamente por doença, trauma ou outra condição de saúde, que requer algum tipo de intervenção de profissionais para “corrigir” ou “compensar” o problema.
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O modelo limita o discurso a lesão e a patologia do indivíduo, indicando a falta de capacidade da pessoa com deficiência de desenvolver seu potencial por causa do infortuno corpo lesionado. Apresentava, assim, uma concepção de tutela e assistencialismo, no qual a pessoa com deficiência deveria receber assistência do Estado para conseguir se desenvolver.
O modelo biopsicossocial, por sua vez, surgiu com a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência a qual preceitua que a deficiência parte de uma condição de saúde que gera deficiência dentro de fatores contextuais. é uma integração dos modelos médico e social.
O que se espera com a superação do modelo médico?
- Maior autonomia e empoderamento da pessoa com deficiência e seus familiares, amigos e relacionamentos.
- Acessibilidade como um direito fundamental para o exercício da cidadania em condições de igualdade de direitos, levando ao desenvolvimento de Políticas Públicas que contemplem as especificidades das Pessoas com deficiência.
Instrumentos de Avaliação
Os instrumentos de avaliação abrangem a deficiência e a funcionalidade e seus itens discorrem sobre estruturas e funções do corpo, fatores ambientais, domínios da vida, atividades e participação e restrição de participação social. Tais instrumentos ainda estão em fase de validação pelo governo.
- Instrumento 1 – Identificação do Avaliado: esse instrumento é composto de itens como Dados Pessoais, Sexo, Idade, Raça/Cor e Estado Civil.
- Instrumento 2 – Dimensão Socioeconômica: composto de itens como profissão, renda familiar, localização do domicílio e tipos de benefícios que recebe.
- Instrumento 3 – Estruturas e Funções do Corpo: abrange as funções mentais, sensoriais e de dor, voz e da fala, dentre outras características, conforme itens abaixo:
Índice de Funcionalidade Brasileiro – Versão B do Instrumento de Avaliação
Esse instrumento classificará o grau de funcionalidades de pessoas com deficiência a partir de 7 domínios, quais sejam:
- Domínio 1: Aprendizagem e aplicação de conhecimento
- Domínio 2: Comunicação
- Domínio 3: Mobilidade
- Domínio 4: Cuidados pessoais
- Domínio 5: Vida Doméstica
- Domínio 6: Educação, Trabalho e Vida Econômica
- Domínio 7: Relações e Interações Interpessoais, Vida Comunitária, Social, Cultural e Política
Valoração
A valoração dos instrumentos será feita pelo Modelo Fuzzy.
Pontuação Final
Categorização em deficiência leve, moderada ou grave, ou sem deficiência, de acordo com a pontuação da matriz.
Políticas Públicas para PcD que farão uso dos instrumentos de avaliação
1.Cotas no Ensino Superior e Técnico
2.Cotas no Serviço Público
3.Cotas no mercado de trabalho
4.Isenção de IOF
5.Isenção de IPI
6.Isenção de Imposto de Renda
7.Restituição Prioritária do IR
8.Passe-livre Interestadual
9.Meia-entrada
10.Saque do FGTS para compra de OPM
11.Vagas em estacionamentos
12.Aposentadoria da LC 142/2013
13.Pensionista com deficiência
14.Pensão por talidomida
15.Benefício de Prestação Continuada
16.Auxílio-inclusão
17.Residências Inclusivas
18.Centros-dia
19.Serviço de Reabilitação profissional
20.Serviço de Reabilitação em saúde
21.Atenção educacional psicopedagógica
22.Habitação acessível
23.Redução da jornada de servidor com deficiência
24.Redução da jornada de servidor com deficiência para acompanhar dependentes
25.Avaliação funcional para investidura de cargo de servidor com deficiência
26.Viagens com acompanhantes de servidor com deficiência
27.Aposentadoria antecipada de servidor com deficiência
28.Pensionista com deficiência do servidor público
29.Aposentadoria de servidor com deficiência por mandado de injunção
30.Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar
31.Desconto da passagem e da bagagem do acompanhante de passageiro com deficiência
Talita Cazassus Dall’Agnol
muito bom o artigo. Mas quem deve fazer a avaliacao biopsicosocial? para banca cespe basta com medicos clinicos. Que profisionais deveriam estar na hora da avaliacao?
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A avaliação deve ser feita por equipe multidisciplinar, composta por médicos, assistentes sociais e outros que sejam necessários. A avaliação apenas do médico clínico não é suficiente sob a ótica biopsicossocial.
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COMO FAÇO PARA TER ACESSO AO MODELO, OU INSTRUMENTO DESTINADO A AVALIAÇÃO? SOU ASSISTENTE SOCIAL E FUI DESTINADA A FAZER UMA PERICIA JUDICIAL APLICANDO ESTE MODELO, POREM NÃO ENCONTREI O QUESTIONÁRIO A INTEGRA.
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Olá Juliane, ainda não existe um modelo único de avaliação. Então cada instituição tem feito a sua. Contudo, essa semana o governo instituiu um grupo de trabalho para elaborar esse modelo.
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OLa, muito bom seu artigo. Senti falta das referencias.
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Certo! Vamos arrumar isso. obrigada pelo feedback.
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Boa noite,
O cespe para o concurso do SEFAZ -DF está pedindo um laudo muito burocratico. MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR PARA
SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL.
Clique para acessar o MODELO_DE_PARECER.PDF
Eu tenho visão monocular, tenho laudo médico recente e agora estou com dúvidas de como emitir esse laudo do cespe.
Poderia me ajudar ?
Obrigado !!
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Olá Maicon, Boa tarde! Embora a avaliação biopsicossocial esteja prevista na Convenção Dos Direitos da Pessoal com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão, ainda não foi aprovado um modelo único de avaliação. Então, pelo que vi o CESPE desenvolveu o próprio modelo dele buscando avaliar o quanto que o seu impedimento ( visão monocular) traz limitações e barreiras para a sua participação social. Você pode complementar o laudo médico com uma avaliação de um terapeuta ocupacional e um assistente social. A partir disso, o CESPE irá avaliar se você faz jus a vaga de pessoa com deficiência. Agora, é importante verificar qual o critério de avaliação que a banca irá utilizar, uma vez que ainda não existe um modelo padronizado…
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Bom dia Talita, sou psicóloga do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e estou fazendo uma pesquisa bibliográfica sobre Avaliação Psicossocial do Servidor Público com deficiência para fins de aposentadoria especial. Você teria algum artigo, referência bibliográfica ou material na área de psicologia para me enviar. Já vi que não há um formulário para esse tipo de avaliação ainda. Obrigada.
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Patrícia, encontrei alguns artigos interessantes sobre a primeira versão do instrumento de avaliação biopsicossocia (IFBR)l: LC 142: desafios da avaliação da deficiência em um
marco de justiça http://docs.bvsalud.org/biblioref/2018/09/914788/1702-8738-1-pb.pdf
Índice de Funcionalidade Brasileiro: percepções de profissionais e pessoas com deficiência no contexto da LC 142/2013 http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232016001003017
Etapas da elaboração do Instrumento de Classificação do Grau de Funcionalidade de Pessoas com Deficiência para Cidadãos Brasileiros
http://www.revistas.usp.br/actafisiatrica/article/view/103791
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minha duvida é deficiente auditivo unilateral entra no decreto de deficiente ?
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Olá Aline, depende! Isso porque de acordo com o modelo de avaliação biopsicossocial estabelecido na Lei Brasileira de Inclusão deficiência = impedimentos X barreiras. Então teria que avaliar em que medida o impedimento ( no caso a deficiência auditiva unilateral) diante de barreiras impede a participação social do indivíduo. recomendo que vc assista o vídeo https://www.youtube.com/watch?v=E7EAbHpsT0U&t=2s
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boa noite,
Gostaria que você me esclarecesse se portador de esquizofrenia é considerado pcd?se sim porque vejo muitas decisões dos tribunais negando o direito dos esquizofrenicos de participar das cotas pcd nas universidades federais pelo sisu e pelo prouni?nós esquizofrenicos sofremos muito estigma da doença de que não podemos trabalhar, já fui rejeitado em varias entrevistas de emprego com psicologos recrutadores quando me perguntam se possuo algum problema de saúde e afirmo que tenho esquizofrenia.Recentemente me deparei com o edital do instituto federal do triangulo mineiro proibindo explicitamente no edital do processo seletivo de esquizofrenicos participarem das cotas pcd, denunciei ao ministerio publico federal e estou aguardando o resultado da apuração do MPF.
se puder me mandar material juridico para fazer recurso contra negativa de eu como esquizofrenico não ser considerado pcd em processos seletivos de vestibulares e vagas de emprego ficarei grato.
Nós portadores de esquizofrenia sofremos triplamente, uma vez por termos esse transtorno que faz ser vitimas de tanto preconceito e pela negativa do inss que não nos oferece o BPC-LOAS para nos sustentarmos e diz que estamos aptos ao trabalho mas quando buscamos trabalho os recrutadores geralmente psicologos dizem que não estamos aptos para a vaga pois tem medo que surtemos durante o serviço, e assim ficamos desassistidos do estado e do mercado de trabalho.Aí te pergunto como vamos sobreviver?
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Olá Leo, entendo o seu posicionamento! É realmente uma situação muito complicada. Infelizmente, a esquizofrenia não é considerada uma deficiência e sim uma doença mental. Então, juridicamente esse grupo de pessoas não faz jus aos direitos das pessoas com deficiência. Mas o fato é que se o grau de esquizofrenia os impede de serem inseridos no convívio social, entendo que devam sim fazer jus a políticas públicas específicas que promovam a sua inclusão plena na sociedade. Então, vale a pena verificar junto ao Ministério da Educação, da Cidadania, da Economia e da Saúde se existem benefícios específicos para aqueles que sofrem de esquizofrenia.
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