5 pontos importantes que você precisa conhecer sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Por Talita Cazassus Dall’Agnol

Você conhece o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

Trata-se da Lei 13.146/2015 que começou a ser aplicada no dia 06/01/2016 e que tem como objetivo principal assegurar a proteção da dignidade da pessoa com deficiência, trazendo novidades quanto a capacidade civil e estabelecendo diversos direitos para essas pessoas.

Diante da sua importância, destacamos 5 pontos importantes da lei, confira!

1. Definição da Pessoa com Deficiência

A nova lei amplia o conceito e estabelece critérios mais flexíveis, considerando a pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo, que pode dificultar a convivência. Se for necessária uma avaliação da deficiência, essa deverá ser biopsicossocial que vai considerar os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, conforme consta no  art. 2.

2. Mercado de Trabalho

Segundo o estatuto, empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos seus cargo com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas. Além disso,  a pessoa com necessidades especiais terá assegurado o uso de tecnologias apropriadas, quando necessário no exercício de cargo público. Outro benefício ao trabalhador especial é  o auxílio-inclusão para quem exercer atividade remunerada, conforme instituído no art. 94 da lei.

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3. Inclusão Escolar

Um tema polêmico tratado pelo Estatuto, já que  instituições de ensino não contavam com disposições específicas sobre inclusão, apoio educacional e acessibilidade às pessoas com deficiência. Contudo, o STF recentemente declarou ser constitucional o artigo da referida lei no qual consta que o poder público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.


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O que você precisa saber sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência


Cabe ressaltar  que, consoante o art. 98 do Estatuto,  constitui crime com pena de reclusão de dois a cinco anos recusar, cobrar valores adicionais ou cancelar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.

Disabled boy in wheelchair with friend using laptop computer

4. Acessibilidade

A nova lei ainda estabelece regras de acessibilidade a serem observadas por todos os sítios de internet, canais de comercialização virtual, anúncios publicitários e obras intelectuais, assim como instituições de ensino, que devem proporcionar a inclusão digital, cultural e educacional das pessoas com deficiência. Com relação à habitação, o Estatuto prevê que no mínimo 3% das casas fabricadas com recursos de programas habitacionais do governo deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência, segundo o art. 32 inciso I.

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5. Saúde

A lei assegura a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. Além disso, proíbe os planos de saúde de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência, constituindo crime quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

 

14 comentários sobre “5 pontos importantes que você precisa conhecer sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência

  1. Alberto Akel disse:

    Boa noite,
    Uma coisa que me veio a mente ao ler seu texto é sobre o mercado de trabalho. Mesmo assegurado por leis, pessoas com limitações físicas nem sempre tem oportunidades em empresas, mesmo que tenha a capacidade técnica para exercer. Um questionamento é se aquelas que conseguem trabalho, tem salários equiparados as “pessoas normais”? existe algum dado sobre isso?

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    • talitacazassusdall'agnol disse:

      Alberto,
      A equiparação salarial dos trabalhadores com necessidades especiais está assegurada na nossa Constituição (art.7º, XXXI) na qual consta que não pode haver qualquer discriminação no que se refere ao salário pago aos empregados portadores de deficiência. Nesse sentido, os empregados que desempenham as mesmas atividades, com igual produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador, na mesma localidade devem perceber o mesmo salário, conforme o art. 461 da CLT e deve ser aplicado nos contratos de trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
      “Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade
      § 1º – Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.”
      No setor público, por exemplo, o servidor com necessidades especiais receberá a remuneração prevista no edital do concurso que é o mesmo para todos os concorrentes ao cargo.
      É importante destacar que as empresas que não cumprirem com a legislação estarão sujeitas a multas elevadas, podendo chegar a R$ 181.284,63, além das intervenções do Ministério Público do Trabalho – MPT.
      Espero ter ajudado!
      Um abraço

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  2. Claudia disse:

    Ótimos esclarecimentos esse blog tem tratado, faltava algo assim. Toda vez que leio fico feliz em perceber a valia dos conteúdos, e da importância destes na divulgação para a nossa sociedade.

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  3. Elcio | Oduvaldo disse:

    Talita, aqui em SBC – SP tem uma escola voltada exclusivamente para surdos, se achar interessante e pertinente ao seu blog poderia divulgar?

    Dia 21/11/2017 iniciará a inscrição de matrícula na 1ª Escola de Surdos do Estado de São Paulo Integral situada em São Bernardo do Campo

    Endereço: R. Eng. Isaac Garcêz, 90 – Vila Mussolini, São Bernardo do Campo – SP, 09601-000
    Telefone: (11) 4362-2035

    Ajudem a divulgar
    #NeusaBassetoSBC

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  4. Marco Antônio Ribeiro disse:

    Sou Marco Ribeiro, tenho um filho que é Autista, hoje ele tem 12 anos, estou muito pensativo com o seu futuro, hoje estou desempregado, não sei o que dizer, no momento que eu se for, o governo faz o que com essas pessoas que tem Autismo.

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