A importância do combate ao suicídio, automutilação e violência contra as pessoas com deficiência

A automutilação e o suicídio são um fenômeno social que constituem um grave problema de saúde pública. Essa forma de violência autoinfligida, na qual o indivíduo intencionalmente tira a própria vida, resulta da interação de múltiplos fatores: biológicos, psicológicos, socioculturais e ambientais. O comportamento suicida pode ser descrito a partir de um espectro de manifestações, tais como automutilação (especialmente em jovens), ideias de morte, ideação suicida, plano, tentativa e suicídio consumado.

O fenômeno impacta não apenas os sobreviventes (familiares e pessoas próximas à vítima), como a comunidade em geral. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS, 2000), de seis a 10 pessoas são diretamente afetadas pela perda, com prejuízos emocionais, sociais ou econômicos, conforme informações constantes no Boletim de Vigilância Epidemiológica de Suicídio e Tentativa de Suicídio do Estado do Rio Grande do Sul de 2018.

No Brasil, o suicídio é a quarta maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos. Conforme dados do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde/DATASUS/MS, a taxa de óbitos por suicídio foi de 6,13 por 100 mil habitantes em 2016 (9,8 para homens e 2,5 para mulheres), o que representou 11.433 mortes. A presença de deficiência/transtorno (deficiência física, intelectual, visual, auditiva, transtorno mental e de comportamento) foi identificada em 49% das pessoas que tentaram suicídio. No Brasil, cerca de 26% das pessoas que tentaram suicídio possuíam alguma deficiência/transtorno .

Não é raro que pessoas apresentem sintomas de depressão quando perdem a visão, a audição ou mesmo os movimentos de alguma parte do corpo. Para Rita Lobo, psicóloga da Fundação Dorina, a dor da perda visual é semelhante à perda de um ente querido, traz consigo diversos impactos e um deles é o impacto emocional. Nesse sentido, os múltiplos fatores de fragilidade psicológica e social tornam as pessoas com deficiência mais suscetíveis a ingressarem em um estado depressivo e suicida.

Diante da vulnerabilidade psicológica e emocional das pessoas com deficiência, o legislador preocupou-se em assegurar o direito à vida da pessoa com deficiência, reservando capítulo exclusivo tanto na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência quanto na Lei Brasileira de Inclusão. 

Art. 10 Os Estados Partes reafirmam que todo ser humano tem o inerente direito à vida e tomarão todas as medidas necessárias para assegurar o efetivo exercício desse direito pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. ( Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência)

Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. ( Lei Brasileira de Inclusão)

Importante mencionar, também, que de acordo com pesquisas mulheres com deficiência são mais suscetíveis a sofrerem violência do que seus pares sem deficiência. Os números mostram que elas são mais propensas do que outros a ser sexualmente atacados por alguém que conhecem e esses casos raramente são denunciados.

A violência contra mulheres e meninas com deficiência pode assumir muitas formas. As crianças com deficiência estão expostas a uma ampla gama de violência perpetrada por pais, colegas, educadores, prestadores de serviços e outros. A violência pode ser em forma de bullying na escola, com castigo físico por parte dos cuidadores, a esterilização forçada das meninas ou a violência disfarçada de tratamento, como a “terapia do choque elétrico” para controlar o comportamento.

E no Brasil, a violência sexual contra pessoas com deficiência atinge 10% do total de casos de estupro. O Atlas da Violência 2018, desenvolvido pelo IPEA, indicou que dos 22.918 casos de estupro apurados em 2016, 10,3% das vítimas tinham alguma deficiência. Desse total, 31,1% tinham deficiência mental e 29,6% possuíam transtorno mental. No Brasil, o estupro é historicamente pouco notificado às autoridades. O Atlas usa como base os números de órgãos de saúde, e calcula que o número real de estupros no Brasil gire entre 300 a 500 mil casos ao ano. A dificuldade para acompanhar o caso tende a aumentar quando a vítima possui algum tipo de deficiência.

Diante disso, a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência reconheceu em seu preâmbulo “que mulheres e meninas com deficiência estão frequentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar como fora dele, de sofrer violência, lesões ou abuso, descaso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração”. Além disso, dispôs em seu artigo 6° que :

1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e  meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. 

Neste contexto, cabe ao Poder Público instituir ações preventivas e políticas públicas que resguardem o direito à vida da pessoa com deficiência e o combate a violência contra essas pessoas em todas as suas formas.

 


Fonte:

 Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009).

Lei nº 13.146/2015 – Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência

RIO GRANDE DO SUL. Boletim de Vigilância Epidemiológica de Suicídio e Tentativa de Suicídio, setembro de 2018. 

https://www.unfpa.org/news/five-things-you-didnt-know-about-disability-and-sexual-violence
https://www.npr.org/2018/01/08/570224090/the-sexual-assault-epidemic-no-one-talks-about
https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2018/06/18/violencia-sexual-contra-deficientes-uma-dura-realidade-do-brasil.htm


 

7 comentários sobre “A importância do combate ao suicídio, automutilação e violência contra as pessoas com deficiência

  1. Ninja Turtle disse:

    A violência é um problema civil a ser combatido.
    Mas enquanto houver prioridades ou polarização esse problema bao será resolvido.
    A vida de todo ser humano de bem tem o mesmo valor.
    Seja homem ou mulher. Hetero ou homo. Deficiente ou nao.
    Mas essa é apenas minha humilde opinião.
    Pouco se fala sobre os homens de bem que morrem a caminho do trabalho ou retornando para casa.
    A vida do homem hetero tem peedido o valor

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  2. paulomarcelobraga disse:

    “Neste contexto, cabe ao Poder Público instituir ações preventivas e políticas públicas que resguardem o direito à vida da pessoa com deficiência e o combate a violência contra essas pessoas em todas as suas formas.”

    E a população deve cobrar, de forma devida, da gestão municipal, estadual e federal, que a legislação ⚖️ seja cumprida.

    Parabéns, nesse sentido, pelo tua publicação considerada realista e eficiente! Tens cumprido tua obrigação de cidadã engajada na conquista dos direitos das pessoas deficientes.
    👏👏👏👏👏👏

     

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