O Autismo, conhecido cientificamente como Transtorno do Espectro Autista, não é considerado uma deficiência; tampouco uma doença. Isso porque o autismo consiste em um transtorno global do desenvolvimento que começa na primeira infância e que tem como principal sintoma a dificuldade de interação social e comunicação.
Pode-se dizer que o TEA é um modo diferente de entender, interpretar, viver este mundo. Alguns autistas podem possuir algum tipo de deficiência, mas é uma comorbidade, não uma consequência do autismo. Um exemplo mais claro: existem autistas cegos. A cegueira é um sintoma do autismo? Não. Esse indivíduo tem autismo e cegueira. O mesmo vale para a deficiência intelectual. A pessoa pode ter autismo E deficiência intelectual.
Contudo, devido às dificuldades enfrentadas pelos cerca de 2 milhões de autistas brasileiros, foi sancionada em 2012 a Lei 12.764/2012 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Desde então, para todos os efeitos legais, o autista é considerado pessoa com deficiência, fazendo jus às garantias que a legislação prevê para esse segmento social. Essa lei também instituiu diretrizes para o tratamento da questão do autismo no âmbito do poder público, e estabeleceu direitos específicos para os autistas, como o acesso a ações e serviços de saúde que visem atender integralmente suas necessidades. É esta lei que determina também o direito a acompanhamento especializado para crianças e adolescentes autistas matriculados no ensino público e que comprovarem a necessidade de assistência.
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PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE OS DIREITOS DE CRIANÇAS AUTISTAS
As pessoas com autismo também estão incluídos na Lei Brasileira de Inclusão – Lei 13.146/2015. Portanto, direitos previstos nesta lei, como atendimento prioritário, atenção integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e acesso às vagas de trabalho compatíveis com sua deficiência, são extensíveis aos autistas.
Outro importante benefício para esse grupo de pessoas é o horário especial de trabalho para servidores federais, conforme consta na Lei 8.112/1990. Esse horário especial também está previsto no parágrafo 3º para servidores federais que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência — mas neste caso o servidor deverá compensar o tempo que se ausentou do trabalho.
Além disso, famílias de pessoas com deficiência, inclusive autistas, que tenham renda per capita de até ¼ do salário mínimo, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada, garantido no Capítulo IV da Lei 8.742/1993. Esse benefício dá direito ao recebimento de um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência que comprove não ter condições de se sustentar ou de ser sustentada por sua família.
Por Talita Cazassus Dall’Agnol
Seu artigo está errado.
Conforme a Lei 12.764/2012, Artigo 1º: “§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”.
Assim, para a lei brasileira, pessoa portadora de autismo é considerada PCD sim. Sugiro corrigir com urgência, para não compartilhar desinformação.
Referência
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.764, de 27 de novembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Brasília, DF: Presidência da República, [2012]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12764.htm. Acesso em: 10 dez. 2019.
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Olá Milena, o terceiro parágrafo do artigo traz essa informação, veja: Contudo, devido às dificuldades enfrentadas pelos cerca de 2 milhões de autistas brasileiros, foi sancionada em 2012 a Lei 12.764/2012 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Desde então, para todos os efeitos legais, o autista é considerado pessoa com deficiência, fazendo jus às garantias que a legislação prevê para esse segmento social. Essa lei também instituiu diretrizes para o tratamento da questão do autismo no âmbito do poder público, e estabeleceu direitos específicos para os autistas, como o acesso a ações e serviços de saúde que visem atender integralmente suas necessidades. É esta lei que determina também o direito a acompanhamento especializado para crianças e adolescentes autistas matriculados no ensino público e que comprovarem a necessidade de assistência.
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Juridicamente o indivíduo com TEA é considerado uma PCD para que sua condição seja reconhecida e direitos garantidos. Não podemos confundir o aspecto jurídico com o científico, que por sua vez, não considera o autismo como deficiência, por se tratar de uma dificuldade cognitiva de compreender a linguagem e interagir socialmente. Ao meu ver a publicação foi assertiva na informação.
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