7 medidas para efetivação da participação da pessoa com deficiência na vida pública e política

A participação da pessoa com deficiência na vida pública e política é um direito assegurado na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Por isso, elencamos aqui algumas medidas para efetivação desse importante direito, com base em recomendações da ONU e da Agência da União Europeia para Direitos Fundamentais (FRA). Confiram!

1- Aumentar a conscientização social e emancipar as pessoas com deficiência

Segundo as Nações Unidas, a disseminação de informação e educação é o instrumento mais efetivo para se erradicar estereótipos, para se garantir a emancipação política das pessoas com deficiência e suprimir as barreiras de acessibilidade.

Um relatório preparado pelo Centro de Vida Independente de Hanoi ( Vietnã) detectou que, dentre as 50 famílias de pessoas com deficiência entrevistadas, metade acredita que as pessoas com deficiência não devem votar para não se preocuparem com questões políticas. Como também aponta o relatório, a razão mais comum das pessoas com deficiência não terem seus documentos nacionais é o fato de seus familiares não acharem necessário.

2- Participação no desenvolvimento de políticas

Segundo a FRA, as organizações representativas e as próprias pessoas com deficiência devem participar ativamente na formulação, no monitoramento e na avaliação de políticas e medidas destinadas a promover e proteger os seus direitos políticos.

As pessoas com deficiência não devem ser apenas objeto de programas de ajuda, devem também participar ativamente como líderes de seus respectivos governos.

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#pracegover Sala de Reunião com várias pessoas, inclusive cadeirantes.

3- Eliminação dos obstáculos administrativos à participação política

Segundo a FRA, na maioria dos países subsistem obstáculos jurídicos e administrativos que continuam a impedir que algumas pessoas com deficiência denunciem lesão ou ameaça de lesão de seus direitos políticos. São exemplos de obstáculos:

  • processos administrativos inacessíveis e complexos, suscetíveis de privar as pessoas com deficiência do direito de voto; ou seja, processos que na prática podem privar as pessoas com deficiência dos seus direitos;
  • dificuldades no acesso aos mecanismos de apresentação de requerimentos nos casos em que as pessoas com deficiência enfrentam problemas no exercício do direito de voto.

Leia também:

PROCESSO HISTÓRICO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL

ASPECTOS GERAIS DA CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


4-Dissociação entre voto e capacidade jurídica

O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência recomendou à Espanha e à Tunísia revisarem suas legislações, de forma a conceder o direito de voto e de participação na vida pública às pessoas com deficiência intelectual ou psicossocial sob tutela ou curatela.

5-Recolha de dados para medir a participação política das pessoas com deficiência

Segundo Relatório mundial da ONU sobre a deficiência, ainda não é possível avaliar com rigor a situação existente no que diz respeito à participação política das pessoas com deficiência, devido à falta de dados confiáveis e comparáveis. Não há identificação clara a respeito dos tipos de barreiras enfrentados pelas pessoas com deficiência em sua participação política, bem como há uma imprecisão na identificação dos suportes necessários que garantirão a acessibilidade eleitoral.

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#pracegover Mulher cadeirante discursando em plenário.

6-Disseminação de boas práticas

O art.32 da CDPD requer cooperação internacional mediante troca e partilha de informações sobre experiências e boas práticas. Isso inclui assegurar acessibilidade aos programas de eleições inclusivas para que as pessoas com deficiência participem. Além disso, bons exemplos e materiais educativos devem ser compilados e divulgados em todo o mundo, principalmente por intermédio de ferramentas eletrônicas acessíveis.

7- Aprimorar acessibilidade ao voto

Segundo a Conferência dos Estados Partes na Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência ( ONU, 2011), devem ser garantidas cabines de votação que permitam o acesso em cadeiras de rodas, iluminação adequada, lugares de estacionamento acessíveis, espaços com portas suficientemente largas, formas alternativas de voto ( voto eletrônico, estações móveis de voto, voto por correspondência, votação por procuração e votação antecipada).

 

A participação das pessoas com deficiência e de suas organizações representativas em todos os níveis de tomada de decisões facilita ainda o diálogo e a cooperação com os governos, os demais poderes e atores sociais. Como diz o lema de seu movimento internacional, ” nada sobre as pessoas com deficiência, sem as pessoas com deficiência.”


Fonte: Comentários ao Estatuto da Pessoa com Deficiência – Ed. Saraiva


 

2 comentários sobre “7 medidas para efetivação da participação da pessoa com deficiência na vida pública e política

  1. Silvane Cristina disse:

    Olá querida, tudo bem.
    Acho lindo o seu trabalho e acompanho o seu blog…
    E também quero compartilhar com vc este trabalho que está me levando para outro nível de consciência, então estou dividindo com vc, para vc se beneficiar com estas informações.
    Não julgue antes de saber do que se trata.
    Pois quero convidar vc a conhecer e Vou deixar para vc ler e entender um pouco do que estou falando neste site https://www.heliocouto.com aqui vc encontra as informações para entender e pedir ajuda espiritual para sua mãe..Olá Jordana, espero que esteja tudo bem com vocês…
    Eu sou sua prima, filha do irmão da tua mãe, Almiro.
    Lamento pelo que sua mãe esta passando, mais creio que se vc pedir ajuda ela vai ficar bem. Vou deixar para vc ler e entender um pouco do que estou falando neste site https://www.heliocouto.com aqui vc encontra as informações para entender e pedir ajuda espiritual. Querida, entenda pode parecer estranho, mais fui intuida a te passar estas informações.
    Tudo tem solução, basta entendermos como!

    Um beijo, fique na luz!
    Namastê!💖

    Curtido por 1 pessoa

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