A importância da acessibilidade para a inclusão de pessoas com deficiência

Será que podemos falar em inclusão e principalmente, em igualdade, se um usuário de cadeiras de rodas necessita ser carregado por um terceiro para adentrar  um local para tomar uma vacina H1N1 porque o local possui escadas? E se ele precisa da ajuda de um estranho para que possa adentrar num transporte público que não está acessível? E se uma pessoa com deficiência visual necessita ser conduzida pelo braço de estranhos para caminhar pelas vias públicas ou outros espaços públicos que se encontram em situações que impeçam a livre e segura circulação? E se as calçadas estão malcuidadas ou com buracos?

As pessoas que necessitam do auxílio de outras para alcançar seus objetivos não vivenciam a essência do conceito de acessibilidade universal em nenhum momento. Por isso, só há que se falar em inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida se houver acessibilidade com autonomia e independência.

Mas, afinal, o que é acessibilidade?

A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social; constituindo um atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas.

Por isso, deve estar presente nos espaços, no meio físico, no transporte, na informação e comunicação, inclusive nos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como em outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na cidade como no campo.

Contudo, a conscientização social e jurídica sobre os problemas que as pessoas com deficiência enfrentam é relativamente recente e por isso a questão da acessibilidade é tema pouco difundido, apesar da sua extrema relevância.

A imagem obsessiva do corpo humano belo e perfeito remonta dos tempos mais antigos; e as pessoas com deficiência, por não se inserirem nessa imagem idealizada, foram muitas vezes brutalmente eliminadas e excluídas da sociedade.  Na Antiguidade e Idade Média, essa concepção foi tão brutalmente profunda que não só influenciou a sociedade, mas também a construção de suas cidades.

Na antiga Roma, os romanos partiram do método Vitruviano para planejarem suas cidades, no qual tinha como base um modelo ideal para o corpo humano. Essa corrente é seguida como norma até hoje, resultando em ambientes construídos e projetados sem considerar a diversidade dessas pessoas.

Somente após a ocorrência das duas grandes Guerras Mundiais, a sociedade em geral começou a esboçar uma sensibilização e uma conscientização positiva, principalmente em relação às pessoas com deficiência, ocasionando uma mudança de postura.

O nosso ordenamento jurídico constitucional, preocupado com o número de pessoas com deficiência – hoje cerca de 24% da população – garantiu uma proteção especial. A mais caracterizadora dessa proteção é a acessibilidade às pessoas com deficiência, prevista expressamente no art. 227 parágrafo 2, que preceitua que os edifícios de uso público e os veículos de transporte coletivo serão acessíveis.

Para dar eficácia a esses dispositivos constitucionais, o legislador elaborou diversas leis protetivas às pessoas com deficiência, sendo a mais específica a Lei n. 10.098/2000 – Lei da Acessibilidade sobre a qual falamos aqui; que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nas edificações públicas ou privadas de uso coletivo, logradouros, dentre outros.

Além disso, a ONU, preocupada com as sucessivas violações dos direitos humanos das pessoas com deficiência no mundo inteiro, concluiu que esse grupo demandava uma atitude institucional da comunidade internacional, e, em 30 de março de 2007, em sua sede em Nova Iorque, assinou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo, sobre o qual falamos aqui.

A principal contribuição desta Convenção é a positivação da mudança de paradigma da visão da deficiência no mundo, que passa do modelo médico, no qual a deficiência é tratada como um problema de saúde, para o modelo social dos direitos humanos, no qual a deficiência é resultante de uma equação que tem duas variáveis: as limitações funcionais do corpo humano e as barreiras impostas pelo ambiente exclusivo ao indivíduo.


Leia também:

Aspectos importantes da Lei de Acessibilidade

Noções de Direitos das Pessoas com Deficiência


 

A Convenção, ao reconhecer o modelo social como o mais novo paradigma para conceituar as pessoas com deficiência, embasa também a consolidação da acessibilidade tanto como princípio quanto como um direito. E sendo princípio-direito obriga os Estados à sua implementação como garantia fundamental, extremamente relevante para a concretização dos direitos humanos das pessoas com deficiência.

A acessibilidade constituiu-se num direito instrumental, afinal, sem acesso aos equipamentos urbanos, às escolas, aos postos de saúde, aos transportes públicos as pessoas com deficiência não podem exercer, plenamente, a sua cidadania. Não há o exercício da inclusão social sem acessibilidade. Não se pode falar em inclusão social se não há um ambiente acessível.

Por fim, para concretizar os direitos das pessoas com deficiência, notadamente o direito à inclusão na sociedade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, foi aprovado no Brasil a Lei n. 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ( Estatuto da Pessoa com Deficiência ou LBI sobre o qual falamos aqui),  trazendo em seu título III, nos arts. 53 a 62, um capítulo destinado à Acessibilidade.

As pessoas que não possuem deficiência, ou não lidam com a questão, não costumam perceber as inúmeras situações discriminatórias que as pessoas com deficiência sofrem com um projeto negligente ou inadequado. No início de um projeto de construção de um ambiente, as pessoas em cadeiras de rodas, por exemplo, são muitas vezes excluídas pela inexistência de calçadas rebaixadas na maior parte das vias públicas, no mobiliário urbano, nos transportes, nos meios de comunicação, na informação e tecnologias e sinalizações, faz com que essas pessoas fiquem confinadas em suas casas ou em clínicas. Por isso, pode-se dizer que sem os espaços adaptados, não se tem acessibilidade, e, sem esta, não há direitos iguais, não há inclusão social!

 


Fonte: Comentários ao Estatuto da Pessoa com Deficiência – Editora Saraiva


 

 

9 comentários sobre “A importância da acessibilidade para a inclusão de pessoas com deficiência

  1. wiliam disse:

    É por estes e outros motivos que o povo deve acordar do sono profundo. E lutar com todas as forças por um mundo melhor, porém, sem violência, sem guerras. Se todos soubessem do poder que possuem, se soubessem o quanto podem mudar essa realidade, agora estaríamos em outro nível. No entanto, são poucas pessoas que realmente levam uma causa á sério até o final. A zona de conforto para os outros é terrível e avassaladora!

    Mas o crescimento, a evolução são inevitáveis, tudo está se expandindo.
    GRATIDÃO!

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  2. miriamcarmignan disse:

    Olá Talita, gostei da sua abordagem quanto as deficiências de mobilidade das pessoas. É uma realidade gritante. Eu convivo com pessoas que passam por inúmeras privações no meio social em virtude das dificuldades que se deparam quando desejam participar mais ativamente no contexto social de nossas cidades… Também chamando atenção especial, para com as pessoas com idade mais avançada e que já não são mais tão ágeis como dantes… Enfim… É um trabalho de formiguinha. Mas vale a pena insistirmos e cobrarmos mais adequação que facilitem um bom viver com mais igualdades de “Ir e vir” sem depender… Grande abraço, miriancarmignan.wordpress.com Buscando Sol

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    • talitacazassusdall'agnol disse:

      Obrigada por compartilhar conosco a sua experiência! E como vc mesma pontuou, a acessibilidade não é direcionada apenas às pessoas com deficiência, mas tbm aquelas com mobilidade reduzida: idosos, obesos, gestantes… por isso, trata-se de um assunto de extrema relevância para a nossa sociedade! Um abraço

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  3. Denise Faria Lima disse:

    Muuuuuito bom o conteúdo viu, é bem didático e intuitivo consegui aprender de uma maneira beeeeem fácil gostei mesmo, usei esse material aí em baixo pra complementar o conhecimento, recomendo mt também

    entendeudireito.com.br/topico/344/23/1/acessibilidade-para-pessoas-com-deficiencia

    Eles ensinam por esquemas mentais, isso faz você aprende em até metade do tempo em relação a resumos ou vídeo aulas, o mais foda são os mapas mentais que fala com o seu cérebro de forma direita e objetiva, aí dá pra memorizar e aprender de um jeito muuuuito fácil, depois que eu comecei a usar o material daí, difícil ficou não aprender rsrs

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